Redação ADDC
10.11. 2018
10.11. 2018
1. Liberdade de Escolha
Consumidor, saiba que você tem total domínio para escolher o produto de sua preferência! É muito comum que alguns fornecedores tentem influenciar a compra ao oferecer determinado produto ou serviço, contudo o direito de escolha cabe somente a você!
2. Devolução em casos de propaganda enganosa
Caso o produto ou serviço adquirido não esteja de acordo com o que foi prometido pelo fornecedor, é totalmente possível realizar a devolução ou cancelamento de contrato. A propaganda enganosa é proibida e o comprador pode exigir o cumprimento do que foi ofertado ou o seu dinheiro de volta.
3. Qualidade e bom atendimento
De forma específica, os Serviços Públicos precisam ser ofertados com qualidade, além de garantir o bom atendimento ao cliente. Caso contrário, o consumidor pode reclamar ao órgão responsável e exigir agilidade no atendimento e resolução do problema.
4. Indenização
O consumidor que se sentir prejudicado e ludibriado com a aquisição de algum produto ou serviço pode recorrer ao PROCON para ser recompensado pelos danos morais. Além disso, ele tem todo o direito de recorrer a outros órgãos como Juizados Especiais e à justiça.
5. Proteção Contratual
Muitas pessoas desconhecem esse ponto, mas a defesa do consumidor assegura o cliente quando do não cumprimento das cláusulas do contrato de adesão por parte do fornecedor. Nesse sentido, o contrato pode ser anulado sem qualquer multa contratual.
6. Peças quebradas
Apesar do que muitos pensam, o Código do Consumidor não obriga o cliente a pagar por peças quebradas na loja. Os artigos 8º e 9º informam que o estabelecimento precisa atender às regras de segurança para não colocar a vida de consumidores em risco. Portanto, o cliente só é obrigado a pagar pelo prejuízo, caso o estabelecimento tenha informado via aviso fixado a fragilidade de produtos.
7. Validade de passagens de ônibus
Se você comprou alguma passagem e, por algum motivo, não poderá viajar mais, saiba que você tem o prazo de três horas antes do horário do embarque para avisar à companhia. Segundo o que é descrito na lei 11.975 de 2009, o cliente pode resgatar a passagem em um período de um ano.
8. Perda de comanda de consumo
O consumidor não é obrigado a pagar multa devido à perda de comanda de consumo, pois os artigos 39 e 51 do Código do Consumidor entendem que o cliente não é responsável pelo controle de vendas da empresa.
9. Valores diferentes para compras com cartão
Trata-se de prática abusiva estipular preço mais alto para consumidor que pretender pagar com cartão. É muito comum encontrar estabelecimentos que definem preços diferentes de acordo com a forma de pagamento.
10. Produtos com Defeito
O Código de Defesa do Consumidor garante um prazo legal de garantia de 90 dias para produtos duráveis. Caso eles apresentem algum problema, dentro desse prazo, o cliente pode exigir a reparação, a qual deve ser feita dentro de 30 dias. Se ainda assim o problema persistir, o comprador poderá pedir a troca por um novo ou simplesmente o dinheiro de volta.
(Texto extraído de Felipe Guerra do portal a redação)
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