Redação ADDC
O inconveniente das incessantes chamadas de telemarketing são realidade para muitas pessoas que não têm um respaldo legal que impeça esse tipo de abuso e ficam sem saber o que fazer.
De acordo com o executivo do Procon de Lages, Júlio Borba, não há como o órgão agir em casos como o de Ana, mas existe uma lei estadual que protege os consumidores contra as indesejadas ligações de telemarketing. Para cessar as ligações, o consumidor deve acessar o site do Procon e fazer o cadastro, informando os dados pessoais e o número do telefone do qual não quer receber ligações.
A partir da efetivação do cadastro, o prazo é de 30 dias para o bloqueio total. “Se mesmo depois disso o consumidor continuar sendo importunado, deve procurar o Procon de sua cidade e registrar uma reclamação, informando o nome da empresa responsável. Assim, o Procon poderá multar a empresa por descumprimento da lei”, explica.
(Correio Lageano)
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